Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
Resultados da pesquisa
321542 documentos:
321542 documentos:
Exibindo 221.501 - 221.550 de 321.542 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 1 - SELEG - (83292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/08/2023, às 08:53:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83292, Código CRC: f50434e8
-
Despacho - 2 - SELEG - (83285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/08/2023, às 08:47:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83285, Código CRC: 0044e7a2
-
Despacho - 10 - SELEG - (83289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 9 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/08/2023, às 08:51:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83289, Código CRC: 0108269d
-
Despacho - 7 - SELEG - (83287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 9 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/08/2023, às 08:49:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83287, Código CRC: 44f81fc4
-
Despacho - 10 - SACP - (83290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 9 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 09/08/2023, às 08:53:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83290, Código CRC: e414a5c5
-
Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - (83223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2023 - ceof
Projeto de Lei Complementar nº 11/2023
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o Projeto de Lei Complementar nº 11/2023, que “Altera a Lei Complementar n° 828, de 26 de julho de 2010, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
I - RELATÓRIO
Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei Complementar – PLC nº 11/2023, com três artigos e ementa acima transcrita.
O art. 1º altera o art. 6º, III, da Lei Complementar nº 828/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
III- a postulação ou representação técnico-jurídica em favor de interesses individuais, difusos e coletivos do nascituro, da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam especial proteção do Poder Público, com emprego dos remédios jurídicos nos termos da legislação processual;”
O art. 2º traz a tradicional cláusula de vigência da norma, enquanto o art. 3º determina a revogação das disposições contrárias.
Na justificação do projeto, o ilustre autor destaca a importância dos princípios da universalidade e da dignidade da pessoa humana na doutrina jurídica brasileira, bem como expressa a necessidade de inclusão dos grupos sociais listados no texto proposto como “titulares da assistência jurídica gratuita prestada pela Defensoria Pública do Distrito Federal”, em reconhecimento à “especial proteção do Poder Público” que eles merecem.
O nobre deputado, ao mesmo tempo em que destaca a importância legal e constitucional da Defensoria Pública, também reforça a relevância da proposição ao tratar especificamente do nascituro, tendo em vista “certa controvérsia” relativa à sua inserção no rol de assistidos da Defensoria Pública.
Em defesa de sua inclusão, apresenta-se um arrazoado sobre o princípio da dignidade da pessoa humana e sobre a inviolabilidade do direito à vida como a “fonte de todos os outros direitos”. Afirma-se, assim, a condição do nascituro enquanto sujeito de direitos, desde o momento da fecundação, com diversos argumentos de cunho técnico e jurídico em sustentação a tal entendimento, como as disposições da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Convenção Americana de Direitos Humanos, do Código Civil, do Código de Processo Civil, dentre outras.
Em seguida, o autor tece considerações contrárias à descriminalização do aborto para além do atualmente previsto legal e jurisprudencialmente, destacando a importância de garantir os direitos do nascituro – inclusive à vida – em combate à sua “objetificação e desumanização”.
A justificação, por fim, aborda a importância da Defensoria Pública no âmbito da Constituição de 1988 como “instrumento de transformação social” e afirma a competência do Distrito Federal para legislar sobre o tema e a ausência de criação ou extinção de cargos ou de aumento de despesas.
A proposição foi distribuída à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, à CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Em votação na CAS, o projeto foi aprovado na 4ª Reunião Ordinária, de 26 de abril de 2023.
No prazo regimental, nenhuma emenda foi apresentada no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária, conforme art. 64, II, ‘a’, do RICLDF.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a proposição que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
O PLC nº 11/2023 tem como objetivo alterar trecho da Lei Complementar – LC nº 828/2010 relativo à assistência jurídica gratuita dispensada pela Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF, nos seguintes termos:
LC nº 828/2010
PL nº 1.675/2021
Art. 6º A assistência jurídica gratuita será integral, compreendendo inclusive:
(...)
III – a postulação ou representação técnico-jurídica em favor de interesses individuais, difusos e coletivos de
quaisquergrupos sociais vulneráveis que mereçam especial proteção do Poder Público, com emprego dos remédios jurídicos nos termos da legislação processual;Art. 6º A assistência jurídica gratuita será integral, compreendendo inclusive:
(...)
III- a postulação ou representação técnico-jurídica em favor de interesses individuais, difusos e coletivos do nascituro, da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam especial proteção do Poder Público, com emprego dos remédios jurídicos nos termos da legislação processual;
Inicialmente, é necessário esclarecer que o art. 6º, relativo à assistência jurídica integral (caput), não restringe tal conceito ao previsto em seus incisos e apresenta tão somente rol exemplificativo – não exaustivo – das atribuições da Defensoria nesse âmbito. Bem por isso, tal atuação é ampla e se encontra aberta à interpretação, de acordo com as transformações sociais e jurídicas e com o disposto na Constituição e nas legislações infraconstitucionais.
Reforçando essa abertura interpretativa, o inciso III (objeto da alteração) trata da proteção a “quaisquer grupos sociais vulneráveis”, termo esse dotado de grande generalidade e que abarca uma série de indivíduos e coletivos, não somente aqueles com carência de recursos financeiros, conforme já destacado pelo Supremo Tribunal Federal:
Conforme se depreende do texto constitucional, especialmente após a já citada emenda 80/2014, é evidente ter a Defensoria Pública, por obrigação, prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Todavia, suas funções a essas não se restringem. Deve a Defensoria Pública zelar pelos interesses e direitos de todos os necessitados, não apenas sob o viés financeiro desse conceito, mas também sob o prisma da hipossuficiência e vulnerabilidade decorrentes de razões outras (idade, gênero, etnia, condição física ou mental, entre outras).
Conclui-se que a Defensoria Pública, agente de transformação social, tem por tarefa assistir aqueles que, de alguma forma, encontram barreiras para exercitar seus direitos. Naturalmente sua atribuição precípua é o resguardo dos interesses dos carentes vistos sob o prisma financeiro. Todavia, ressalto, não é a única. Ora, as desigualdades responsáveis pela intensa instabilidade social não são apenas de ordem econômica.
A bem da verdade, examinando o projeto constitucional de resguardo dos direitos humanos, podemos dizer que a Defensoria Pública é verdadeiro ombudsman, que deve zelar pela concretização do estado democrático de direito, promoção dos direitos humanos e defesa dos necessitados, visto tal conceito da forma mais ampla possível, tudo com o objetivo de dissipar, tanto quanto possível, as desigualdades do Brasil, hoje quase perenes. (ADI 4636, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 04/11/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 09-02-2022 PUBLIC 10-02-2022)
Nesse sentido, verifica-se que a Defensoria Pública do Distrito Federal adota conceito amplo relativo ao que se entende por “grupos sociais vulneráveis”, conforme pode ser percebido no Guia da Rede Distrital de Proteção aos Vulneráveis (2019), da Subsecretaria de Atividade Psicossocial da DPDF, que lista uma série de ações da instituição voltada aos mais diversos grupos sociais. A abrangência pode ser percebida logo ao início da publicação:
A nossa segunda missão institucional é a de PROMOVER OS DIREITOS HUMANOS. Para isso, agimos de modo a ampliar e aprimorar a participação da Defensoria Pública do DF (DPDF) na construção e no monitoramento de políticas públicas visando à promoção de direitos de pessoas integrantes de grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado, tais como vítimas da pobreza e da miséria, sobretudo quando em situação de rua; crianças e adolescentes em situação de risco; idosos em situação de risco; pessoas com deficiência física, mental e sensorial; mulheres vítimas de violência doméstica e familiar; consumidores; contribuintes; usuários de serviços públicos; pessoas vítimas de preconceito de gênero, de identidade de gênero, de raça, de etnia e de religião; migrantes e pessoas em situação de cárcere.
No âmbito orçamentário, o Plano Plurianual de 2020-2023 apresenta, dentro do Programa temático “Direitos Humanos” (6211), o objetivo de “defesa dos direitos humanos das pessoas em situações de vulnerabilidade econômica, social e jurídica”, o qual traz em sua caracterização a importância de a Defensoria Pública atuar para “a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes, tais como crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência doméstica e outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado (art. 4º, incs. VII, VIII e XI, da Lei Complementar 80/1994, com a redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009)”.
Diante disso, é perceptível que o PLC, de maneira geral, apenas prevê textualmente alguns coletivos e indivíduos que já contam com a assistência integral da DPDF sob o termo “quaisquer grupos sociais vulneráveis”. Com exceção do nascituro, todos os outros que a presente proposição busca expressamente acrescentar contam com iniciativas e atuação por parte da Defensoria, conforme se verifica no Guia da Rede Distrital de Proteção aos Vulneráveis (2019).
Em relação ao nascituro, de fato, persiste controvérsia jurídica sobre o correto tratamento do tema no âmbito da assistência jurídica gratuita, inclusive diante dos debates correntes relativos aos direitos do nascituro na ordem jurídica brasileira[1]. Recentemente, grande polêmica se instalou pela nomeação da Defensoria do Estado do Piauí para “representar os interesses do feto” em ação na qual se discutia o direito ao aborto de uma adolescente de 12 anos vítima de estupro. A situação gerou nota contrária assinada por Defensorias de 15 Estados.
Sem se adentrar nessa polêmica (até mesmo por se estar no âmbito da CEOF), é certo que o Código Civil brasileiro, embora não reconheça personalidade jurídica ao nascituro, protege seus direitos desde a concepção (art. 2º). Bem por isso, é possível verificar a potencial necessidade de atuação da Defensoria Pública na tutela de seus interesses, diante de uma série de previsões legais, conforme reconhecido inclusive em julgados de tribunais brasileiros[2]. Embora em muitos desses casos judicialmente a parte legítima para atuar seja a mulher grávida, certo é que se está defendendo os interesses do nascituro, a teor do verificado em caso que contou com participação da DPDF relativo à realização de cirurgia imediata do nascituro quando esse viesse a nascer[3].
De toda forma, independentemente das discussões sobre a forma de tutela dos interesses do nascituro pela Defensoria e de sua caracterização enquanto grupo social vulnerável, certo é que a DPDF já atua em questões relativas aos interesses dos nascituros, especialmente em casos individuais que contam com a participação da gestante.
Assim, é perceptível que o texto proposto poderia: (i) prever expressamente esse tipo de atuação já desempenhada pela DPDF; (ii) legitimar uma atuação ainda mais abrangente da Defensoria na seara, inclusive, mas não apenas, em casos de aborto; ou (iii) reforçar os argumentos relativos à defesa dessa atuação, entendendo-se que as atuais normas já a contemplam.
Em todos os cenários, no entanto, certo é que a alteração não tem potencial de gerar gastos ao Poder Público, tendo em vista que, mesmo com um suposto alargamento da atuação da DPDF, os potenciais novos casos seriam diminutos frente à grande quantidade de processos e situações em que a Defensoria atualmente já atua. Não haveria, assim, necessidade de contratação de pessoal ou aumento de qualquer outro tipo de despesa para contemplar essa pequena demanda adicional de serviços.
Portanto, sob o ponto de vista da adequação orçamentária e financeira da proposição, nota-se que sua aprovação não provocaria aumento de despesa pública, tampouco redução de receita orçamentária, bem como não iria de encontro às leis orçamentárias e de finanças públicas em vigor, concluindo-se, assim, por sua admissibilidade nesta comissão.
No que tange à análise de mérito com fundamento na alínea ‘a’ do inciso II do art. 64 do RICLDF, aventada no início do voto deste parecer, tendo em vista que a proposição é adequada justamente porque não tem repercussão sobre o orçamento distrital, nem contraria dispositivo da legislação orçamentária ou de finanças públicas, entende-se que não cabem a apreciação e a consequente emissão de parecer de mérito por esta Comissão.
Pelo exposto, vota-se, no âmbito da CEOF, pela admissibilidade do PLC nº 11/2023, nos termos do art. 64, II, do RICLDF.
Sala das Comissões, em
[1] Conforme: < https://www.conjur.com.br/2023-fev-07/tribuna-defensoria-defensoria-publica-atuacao-processual-favor-nascituro>
[2] REsp n. 1.415.727/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 29/9/2014
[3] Disponível em: < https://www.defensoria.df.gov.br/?p=46952>
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Presidente
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 23:08:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83223, Código CRC: cfc0d9c8
-
Indicação - (83222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal no sentido de encaminhar as medidas necessárias para a construção de Unidade Básica de Saúde no Setor Habitacional Grande Colorado, Região Administrativa de Sobradinho II (RA-XXVI).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal no sentido de encaminhar as medidas necessárias para a construção de Unidade Básica de Saúde no no Setor Habitacional Grande Colorado, Região Administrativa de Sobradinho II (RA-XXVI).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo solicitar a Excelentíssima Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a adoção das providências necessárias para a construção de Unidade Básica de Saúde no no Setor Habitacional Grande Colorado, Região Administrativa de Sobradinho II (RA-XXVI).
A população da referida localidade se encontra carente da atenção do Poder Público em diversas áreas essenciais, em especial a saúde. É por essa razão que pleiteiam há anos a implantação da Unidade Básica de Saúde na região, a fim de que possam ser atendidos com qualidade e rapidez, uma vez que a distância para o centro de atendimento mais próximo compromete o exercício efetivo desse direito constitucionalmente garantido.
Assim sendo, solicitamos a Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal que envide esforços para o atendimento desta sugestão, cuja relevância é imensurável para os moradores da referida localidade.
Diante de todo o exposto, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em .........................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2023, às 18:06:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83222, Código CRC: 5c909b09
-
Indicação - (83221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Poder Executivo por meio da Secretaria de Estado de Saúde, o aumento do efetivo do quadro de profissionais de saúde da UBS 05 de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, aumente o quadro de profissionais de saúde da UBS 05 de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender demanda apresentada por lideranças e moradoras da região de Planaltina, os quais têm enfrentado dificuldade de conseguir atendimento e marcação de consultas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) em razão da quantidade insuficiente de profissionais de saúde, como médicos e enfermeiros.
Com o crescimento populacional, o quadro de funcionários atual da UBS não tem conseguido acompanhar essa dos moradores da região, resultando em sobrecarga de trabalho e diminuição da qualidade dos serviços prestados.
Os moradores da região informam que desde o inicio deste ano não há atendimento médico por falta de profissionais.
Portanto, o aumento do quadro de funcionários é a primeira providência para garantir atendimento aos pacientes e do gerenciamento das demandas diárias, reduzindo o tempo de espera para consultas e exames médicos.
Visando atender as necessidades da população e fortalecer o atendimento à saúde da região de Planaltina, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 08:00:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83221, Código CRC: dab6a965
-
Indicação - (83218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da CAESB, a finalização dos serviços iniciados em diversos pontos na Região Administrativa de Planaltina - RA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da CAESB, a conclusão das obras necessárias para prover água potáveis ao Núcleo Rural Sarandi, na Região Administrativa de Planaltina - RA .
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva expressar o anseio da população de Planaltina, para a finalização das obras iniciadas pela CAESB (Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal) na cidade.
Moradores reclamam que a CAESB (Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal) iniciou vários serviços pelas ruas, deixando muitos buracos e obras inacabadas, causando transtornos a população. Acidentes de trânsito, água parada, veículos danificados, estes são os principais prejuízos causados pelos buracos presentes em várias ruas da cidade.
Dessa forma, a aprovação desta proposição se faz necessária, pois visa garantir aos cidadãos de Planaltina, melhor acesso ao longo de todas as ruas, trazendo tranquilidade e bem estar aos moradores locais. Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 07:57:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83218, Código CRC: cf8e112a
-
Despacho - 7 - CTMU - (83217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, e com fulcro nos artigos 78, inciso VI e 90, § 1º, inciso III do Regimento Interno desta Casa de Leis, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Pepa, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 08/08/2023, p. 28, edição n° 168.
Brasília, 8 de agosto de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 08/08/2023, às 16:06:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83217, Código CRC: f59816a7
-
Despacho - 1 - CERIM - (83220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
14/09/2023 - 10 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 08 de agosto de 2023
CLARISSA QUEIROZ SOARES LINDOSO
Consultora Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CLARISSA QUEIROZ SOARES LINDOSO - Matr. Nº 24322, Servidor(a), em 08/08/2023, às 16:10:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83220, Código CRC: 70ee0099
-
Moção - (83137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos às cidadãs, cidadãos e instituições que possibilitam o livre fluxo de pensamentos e ideias, proporcionam a liberdade de expressão e contribuem para o processo da consolidação da democracia brasileira por meio das Rádios e TVs Comunitárias.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que manifestem Votos de Louvor e Aplausos às/aos seguintes comunicadoras e comunicadores das Rádios e TVs Comunitárias pelo excelente trabalho que realizam na democratização da comunicação, proporcionado informação de qualidade, cultura e lazer às comunidades locais:
Antônio Medeiro de Brito, pelos trabalhos realizados em prol da democratização da Comunicação e pelo trabalho realizado na Rádio Alternativa FM de Sobradinho.
André de Castro, pelos trabalhos realizados em prol da democratização da Comunicação e pelo trabalho realizado na Rádio Sobradinho FM.
Antônio Santana Barreto, pelos trabalhos realizados em prol da democratização da Comunicação.
Debrair Maia da Silva, pelos trabalhos realizados em prol da democratização da Comunicação e pelo trabalho realizado na Rádio Liberdade FM São Sebastião.
Divino Candido Ferreira, pelos trabalhos realizados em prol da democratização da Comunicação e pelo trabalho realizado na Rádio Líder FM.
Francisco Monteiro, pelos trabalhos realizados em prol da democratização da Comunicação e pelo trabalho realizado na Rádio Comunidade FM Ceilândia.
Jadiel Teles, pelos trabalhos realizados em prol da democratização da Comunicação e pelo trabalho realizado na Rádio Ativa FM Samambaia.
João Antônio Rocha Chaves, pelos trabalhos realizados em prol da democratização da Comunicação e pelo trabalho realizado na Rádio San FM Samambaia.
João Gomes Neto, pelos trabalhos realizados em prol da democratização da Comunicação e pelo trabalho realizado na Rádio Paranoá FM.
José Cícero Medeiros, pelos trabalhos realizados em prol da democratização da Comunicação e pelo trabalho realizado na Rádio Adapte FM Ceilândia.
Julimar Gonçalves de Carvalho, pelos trabalhos realizados em prol da democratização da Comunicação e pelo trabalho realizado na Rádio alternativa Planaltina.
Lindolfo Francisco Lima de Oliveira, pelos trabalhos realizados em prol da democratização da Comunicação e pelo trabalho realizado na Rádio Estrutural.
Laercio de Carvalho Alves, pelos trabalhos realizados em prol da democratização da Comunicação.
Luana Barros Rocha, pelos trabalhos realizados em prol da democratização da Comunicação e pelo trabalho realizado na Rádio Paranoá FM.
Manoel Hélio Correa, Comunicador Social.
Marcelo Freire da Silva, Comunicador Social.
Maria Clara Rodrigues Xavier, pelos trabalhos realizados em prol da democratização da Comunicação e pelo trabalho realizado na Rádio Utopia FM Planaltina.
Nelson Batista Pereira, pelos trabalhos realizados em prol da democratização da Comunicação e pelo trabalho realizado na Rádio Terra FM Sobradinho.
Raimundo Ronaldo Martins Pereira, pelos trabalhos realizados em prol da democratização da Comunicação e pelo trabalho realizado na Rádio Brasília FM riacho fundo 2.
Renato da Costa Moutinho, pelos trabalhos realizados em prol da democratização da Comunicação e pelo trabalho realizado na Rádio Livre FM Núcleo Bandeirante.
Sebastião Cândido Junior, pelos trabalhos realizados em prol da democratização da Comunicação e pelo trabalho realizado na Rádio Colina FM Sobradinho.
Valtemir Alves Ferreirra, pelos trabalhos realizados em prol da democratização da Comunicação e pelo trabalho realizado na Rádio Guará.
Wander Teles, pelos trabalhos realizados em prol da democratização da Comunicação e pelo trabalho realizado na Rádio Comunidade FM Gama.
Wantuir Alves Galvão, pelos trabalhos realizados em prol da democratização da Comunicação e pelo trabalho realizado na Rádio Clube.
Wesley Nascimento de Moraes, pelos trabalhos realizados em prol da democratização da Comunicação e pelo trabalho realizado na Rádio Gazeta FM Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem o objetivo de homenagear os comunicadores e comunicadoras que ajudam a conservar a tradição, os valores, os costumes locais, incluindo a tradição oral em plena era da escrita e da imagem em que se vive hoje. A oralidade proporciona que os costumes, valores, ideias e até folclores locais continuem sendo um conteúdo de divulgação por meio da oralidade tradicional.
Diante do exposto, e considerando a grande contribuição de todos esses comunicadores e comunicadoras, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas pessoas mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, na data de assinatura.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 11:22:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83137, Código CRC: 25dfeef1
-
Indicação - (83138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde, que faça a recomposição dos profissionais e regularize a distribuição de medicamentos para atender as demandas do Centros de Atenção Psicossocial - CAPS II, na Região Administrativa de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde, que faça a recomposição dos profissionais e regularize a distribuição de medicamentos para atender as demandas do Centros de Atenção Psicossocial - CAPS II, na Região Administrativa de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A população de Planaltina reivindica que esta Secretaria dote o Centros de Atenção Psicossocial- CAPS II, localizado no endereço Via W/L4 Setor Hospitalar Oeste, Área do Hospital Regional de Planaltina – Planaltina/DF, de profissionais necessários para realizar os atendimentos da população local e que promova a reposição das medicações necessárias.
Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) são unidades destinadas ao atendimento de pessoas com sofrimento mental grave, incluindo aquele decorrente do uso de álcool e outras drogas, seja em situações de crise ou nos processos de reabilitação psicossocial.
É de extrema importância a atuação do CAPS para a população, pois o acesso é aberto para qualquer um da comunidade, o que auxilia na saúde de seus usuários, o CAPS II é responsável por atender pessoas maiores de 18 anos que apresentam sofrimento mental grave e persistente, ao que nos faz pedir atenção a pauta, pois a saúde mental da sociedade é um assunto que esta em constante debate.
Com isso, a população de Planaltina questiona a falta de profissionais e a demora nos atendimentos nesta unidade, principalmente a falta constante deste profissionais para realizarem os atendimentos e a falta de medicações importantes para os usuários da unidade, e asso, pleiteiam por um atendimento mais ágil.
Razão pela qual, a fim de resguardar a garantia do acesso à saúde da população local, é necessário que a equipe esteja completa e a disposição para melhor assistir a população, de Planaltina, bem como sanar a falta constante de medicações.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2023, às 15:26:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83138, Código CRC: bb8e11b8
-
Indicação - (83140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado HERMETO)
Sugere ao Poder Executivo por meio do Departamento de Estradas e Rodagem - DER que realize a viabilidade de duplicação da DF 128 em Planaltina-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo por meio do Departamento de Estradas e Rodagem - DER que realize a viabilidade de duplicação da DF 128 em Planaltina-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local, que reclamam do perigo dessa via que causa muitos acidentes.
Apontada como solução para os problemas de tráfego na DF 128, que têm gerado acidentes, inclusive com dezenas de mortes, a duplicação da rodovia foi tema de audiência pública na Câmara Legislativa. Contando com a presença de vereadores de Planaltina de Goiás, que defenderam veementemente a medida, além de ambientalistas e representantes do GDF.
A pista de mão dupla tem um acostamento curto e a má visibilidade em alguns trechos renderam à via o apelido de "Rodovia da Morte". Durante a época de chuva, o batalhão de Trânsito da Polícia Militar aumenta a fiscalização e realiza campanhas educativas com os motoristas, mas não é suficiente
A previsão é que a duplicação da DF 128, que tem cerca de 20 quilômetros dentro do Distrito Federal.
De 2013 para cá foram registradas 27 mortes por acidentes de trânsito no trecho, segundo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 16:11:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83140, Código CRC: c0a6dac6
-
Despacho - 10 - SELEG - (83136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração de Relatório de Veto.
Brasília, 8 de agosto de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 08/08/2023, às 10:48:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83136, Código CRC: 3949dfe9
-
Despacho - 9 - SACP - (83139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para continuidade da tramitação.
Brasília, 8 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 08/08/2023, às 10:57:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83139, Código CRC: 09229a15
-
Moção - (83056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos integrantes do Projeto Impacto Radical por ocasião de sua 90ª edição
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a presente Moção para manifestar votos de louvor e parabenizar a equipe do Projeto Impacto Radical pelas 90 edições deste Projeto em Brasília, completadas esse ano.
Segue a relação os nomes:
Alessandro Oliveira Ramalho
Ana Carolina Zinato Ramalho
Ricardo Alexandre da Silva
Márcio José de Souza
Maria de Fátima Gomes
Bárbara Tais Fonseca
Rodrigo Felipe Escovedo
Raissa Andrade
Morrison Aureliano
Josiane Barbosa de Barros Ribeiro
Alessa Catelli
Elisa Zinato
Rogério Gomes da Cruz
Washington Rodrigues
Greice Rodrigues
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto Impacto radical é um acampamento voltado a pessoas com mais de 18 anos que leva o cristão a refletir e valorizar mais a sua liberdade dentro da perspectiva de uma “Igreja Livre”. Faz isso, via simulação, levando-os a um lugar onde durante 3 dias, serão “odiados” e “perseguidos” na perspectiva de uma “Igreja Perseguida”.
Com isso o projeto trabalha com o incentivo à missões e evangelismo de pessoas em nossa localidade e de povos não alcançados. O Impacto Radical é uma estratégia de Deus que tem transformado vidas e ministérios em todo o Brasil.
Criado na Igreja Batista Central em Belford Roxo - RJ, teve sua primeira edição em março de 2012 chegando à Brasília em outubro de 2012.Com a fundação da Agência Impacto Radical, a AGIR, fez com que o projeto rompesse fronteiras, sendo realizado em diversas regiões do Brasil. Quebrantando, restaurando, impactando milhares vidas. Se tornando uma referência e assim sendo conhecido e reconhecido internacionalmente.
Mais que um projeto, o Impacto Radical se tornou para muitos uma paixão, que só quem vive, passa pelos desafios pode sentir. Ser Radical não é apenas uma denominação de quem já participou do projeto. Ser Radical se tornou um modo de vida, um grande orgulho para todos que fazem parte dessa família Radical.Por esses motivos, e visando homenagear os executores deste projeto em Brasília, que teve sua primeira edição em outubro de 2012 completando 90 edições esse ano, é que conclamo apoio aos nobres pares para aprovação dessas moções.
Sala das Sessões, em
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2023, às 16:32:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83056, Código CRC: b7f8dac3
-
Indicação - (83053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, a ampliação dos horários das linhas de ônibus 0.521 e 0.522 que ligam Sobradinho a L2 Norte/Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, a ampliação dos horários das linhas de ônibus 0.521 e 0.522 que ligam Sobradinho a L2 Norte/Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Os usuários das Linhas 0.521 e 0.522 que fazem o percurso Sobradinho / L2 - Sul/Norte reivindicam melhorias no Sistema de Transporte Público Coletivo - STPC. Relatos frequentes da fragilidade do atendimento, do número insuficiente de viagens, viagens incompletas, precariedade dos ônibus disponibilizados dentre outras reclamações, relatam que todos os dias vários passageiros passam mais de 1h em pé nesses trajetos.
A mobilidade em geral no Distrito Federal é muito precária, motivo pelo que é necessário que o Poder Público demande a melhoria da qualidade de forma geral.
O transporte público é direito fundamental dos usuários, de que depende na ida ao trabalho, escola, faculdade, de volta pra casa. Ao melhorar os horários e aumentar as frotas, poderá ser diminuída a superlotação frequente nos ônibus além de incrementar a qualidade de vida e bem estar para toda a população que necessita do transporte público.
Diante do exposto, faz-se necessária a ação para tratar tal reinvindicação dos cidadãos, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente indicação, a fim de que as linhas mencionadas tenham frota expandida.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 11:55:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83053, Código CRC: 85c1c4af
-
Indicação - (83051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova operação tapa-buracos na Avenida das Palmeiras, localizada na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova operação tapa-buracos na Avenida das Palmeiras, localizada na Região Administrativa de Taguatinga - RA III. .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores e transeuntes da Avenida das Palmeiras, localizada na RA de Taguatinga, que tem sofrido com os buracos na via.
Em virtude da movimentação de veículos, pedestres e ação do tempo, o asfalto sofre desgastes e forma buracos, mas quando não são atenuados eles crescem e viram crateras prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, ocasionar graves acidentes.
Desta forma, o serviço de tapa-buracos se faz necessário, uma vez que garantirá melhorias na trafegabilidade de veículos e transeuntes, além, é claro, de oferecer mais segurança e conforto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2023, às 16:06:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83051, Código CRC: 3c7467a6
-
Indicação - (83057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova operação tapa-buracos na QNL 16, Conjunto A, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova operação tapa-buracos na QNL 16, Conjunto A, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores da região, que tem sofrido com os buracos na QNL 16, Conjunto A, em Taguatinga Norte.
Em virtude da movimentação de veículos, pedestres e ação do tempo, o asfalto sofre desgastes e forma buracos, mas quando não são atenuados eles crescem e viram crateras prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, ocasionar graves acidentes.
Desta forma, o serviço de tapa-buracos se faz necessário, uma vez que garantirá melhorias na trafegabilidade de veículos e transeuntes, além, é claro, de oferecer mais segurança e conforto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2023, às 16:05:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83057, Código CRC: 8451eb70
-
Indicação - (83058)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, promova operação tapa-buracos na QNP 30, localizada na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, promova operação tapa-buracos na QNP 30, localizada na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores da região, que tem sofrido com os buracos na QNP 30, na RA de Ceilândia.
Em virtude da movimentação de veículos, pedestres e ação do tempo, o asfalto sofre desgastes e forma buracos, mas quando não são atenuados eles crescem e viram crateras prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, ocasionar graves acidentes.
Desta forma, o serviço de tapa-buracos se faz necessário, uma vez que garantirá melhorias na trafegabilidade de veículos e transeuntes, além, é claro, de oferecer mais segurança e conforto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2023, às 16:05:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83058, Código CRC: b97876f4
-
Despacho - 4 - SACP - ART137 - (83054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 332, de 30 de junho de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 7 de agosto de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 07/08/2023, às 14:40:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83054, Código CRC: e8f8f267
-
Despacho - 3 - SACP - (83059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer.
Brasília, 7 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/08/2023, às 15:30:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83059, Código CRC: 25bc2650
-
Moção - (82992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Moção de louvor às pessoas que especifica, da comunidade japonesa, pelo importante papel social e econômico desempenhado durante a construção e desenvolvimento da capital brasileira.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a concessão de moção de louvor às pessoas que especifica, da comunidade japonesa, pelo importante papel social e econômico desempenhado durante a construção e desenvolvimento da capital brasileira:
1. FÁBIO YUKISHIGUE HARADA
2. JOSÉ LUIZ YAMAGATA
3. KATSUKO TANAKA
4. KUNIYOSHI TAKAKI YASUNAGA
5. MASATAKATA AOTO
6. SHOJI SAIKI
7. TAKAO AKAOKA
8. TAKAO KIMURA
9. TAKASHI HASEBE
10.TOSHIICHI SUGIMOTO
11. AGOSTINHO YOSHIYUKI IWAKAWA
12. HIROMI GERARDO NIHO
13. LUIZ HIYOJI UEMA
14. NELSON UEMA
15. YOSHINORI NIHO
16. PAULO MASAOKI YOKOYAMA
17. KIMIKO SAMBUICHI
18. MASAE YADA
19.HERMÍNIO HIDEO SUGUINO
20. LUIZ NISHIKAWA
21. ROBERTO KAZUYOSHI NAKASHIMA
22. ROBERTO SHOJI OGASAVARA
23. SHIGERU HAYASHI
24. AGOSTINHO SHIBATA
25. JULIO HARUITSI IKUNO
26. ROBERTO MAMORU FUJIMOTO
27. ANTONIO TAIRA
28. YUKIYO MATSUNAGA
29. MILTON SHIGUEYUKI MIYAKE
30. ALICE TAMIE JOKO
31. SERGIO AKIRA NISHIKAWA
32.HAJIME HABE
33. YOSHIRO ONOYAMA
34. YOSHIRO TINEN
35. ROSA TASHIRO
36. YOSHIE MIURA
37. MASSAI WATANABE
38. EDSON TAKASHI KODAMA
39. TOMAZ IKEDA
40. BETE IKEDA
41. ASSIS IKEDA
42. JORGE MIKAMI
JUSTIFICAÇÃO
Os imigrantes japoneses desempenharam um papel crucial na construção das infraestruturas e edificações em Brasília durante seu período inicial de desenvolvimento. Sua mão de obra qualificada e ética de trabalho incansável foram fatores determinantes para a rápida transformação da cidade em um centro urbano funcional e moderno.
A chegada dos imigrantes japoneses enriqueceu a diversidade cultural da capital, promovendo um intercâmbio de tradições, costumes e conhecimentos entre diferentes culturas. Esse enriquecimento contribuiu para a formação de uma sociedade mais plural e tolerante, valorizando a coexistência pacífica de diferentes grupos étnicos.
No que diz respeito ao desenvolvimento econômico, a comunidade japonesa trouxe consigo expertise em diversas áreas, como agricultura e comércio . Sua atuação em setores-chave contribuiu para o crescimento econômico de Brasília, estimulando a geração de empregos, a produção de alimentos e o desenvolvimento de atividades comerciais que beneficiaram toda a população.
Os imigrantes japoneses não apenas trouxeram sua cultura, mas também a compartilharam com a comunidade local. A promoção de festivais, eventos culturais, culinária tradicional e artes ajudou a enriquecer a vida cultural da cidade e a estreitar os laços entre diferentes grupos étnicos.
A história dos imigrantes japoneses que chegaram a Brasília nas décadas de 60 e 70 é um exemplo marcante de resiliência e superação. Muitos enfrentaram desafios e adversidades para se estabelecerem em um novo país, adaptando-se a um ambiente diferente e construindo uma vida melhor para si e suas famílias. A contribuição dos imigrantes japoneses não se limitou ao passado; seu legado perdura até os dias de hoje. Gerações subsequentes continuaram a honrar suas raízes culturais e contribuíram positivamente para a sociedade brasiliense, mantendo vivas as tradições e valores transmitidos por seus antepassados.
Isto posto conclamo aos nobres pares que aprovem a presente moção.
Sala das Sessões, em
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2023, às 10:28:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 82992, Código CRC: 41268a42
-
Requerimento - (82993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno e Outros)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem às Rádios e TVs comunitárias e lançamento da Frente Parlamentar em Defesa das Rádios Comunitárias do Distrito Federal, a ser realizada no dia 11 de agosto do presente ano, às 19h, no plenário da Câmara Legislativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem as Rádios e TVs Comunitárias e Lançamento da Frente Parlamentar em Defesa das Rádios Comunitárias.
JUSTIFICAÇÃO
As Rádios e TVs Comunitárias são um tipo especial de emissoras que auxiliam na democratização da comunicação e proporcionam informação, cultura e lazer às comunidades locais. As estações de rádio e TV comunitárias criam condições para que essas comunidades tenham um canal de comunicação inteiramente dedicado a elas, abrindo oportunidade para divulgação de suas ideias, manifestações culturais, tradições, hábitos sociais e informações de utilidade pública.
Diante disso é de extrema importância homenagear essas importantes ferramentas de comunicação assim como seus comunicadores, que fomentam os comércios locais, ofertam entretenimento de qualidade e ajuda no combate de notícias falsas posicionando-se sempre de acordo com a mobilidade social que busca melhorias práticas para a comunidade.
Diante do exposto, e considerando a grande contribuição para o acesso à informação fidedigna e de qualidade para as comunidades locais, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado Gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2023, às 09:22:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2023, às 09:31:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2023, às 09:31:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2023, às 09:38:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2023, às 13:16:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2023, às 14:37:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2023, às 15:03:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 82993, Código CRC: d6d8d490
-
Despacho - 3 - CESC - (82995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 167, de 7 de agosto de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 482/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 7 de agosto de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 07/08/2023, às 07:59:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 82995, Código CRC: 3c6c6262
-
Despacho - 3 - CESC - (82997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 167, de 7 de agosto de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 487/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 7 de agosto de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 07/08/2023, às 08:04:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 82997, Código CRC: 77d49b8d
-
Despacho - 3 - CESC - (83000)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 167, de 7 de agosto de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 493/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 7 de agosto de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 07/08/2023, às 08:10:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83000, Código CRC: bc394064
-
Despacho - 3 - CESC - (82996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 167, de 7 de agosto de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 484/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 7 de agosto de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 07/08/2023, às 08:02:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 82996, Código CRC: c3ae753a
-
Despacho - 3 - CESC - (82999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 167, de 7 de agosto de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 490/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 7 de agosto de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 07/08/2023, às 08:08:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 82999, Código CRC: c8c4dc42
-
Despacho - 4 - CESC - (82998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 167, de 7 de agosto de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 489/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 7 de agosto de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 02/10/2023, às 10:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 82998, Código CRC: 923c9fa2
-
Despacho - 2 - Cancelado - SACP - (82994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 07/08/2023, às 07:51:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 82994, Código CRC: 1108eb1f
-
Projeto de Resolução - (82961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Resolução Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 305 DE 2019, que “Dispõe sobre a adesão institucional da Câmara Legislativa ao movimento ElesporElas, da Organização das Nações Unidas – ONU”.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 305 de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º…
Art. 2º… Art.
2ºA…Para o cumprimento do disposto nesta resolução, a CLDF realizará sessões solenes, audiências e fóruns temáticos, em datas a serem definidas anualmente, conforme regulamentação da Mesa Diretora.
Art. 2º-B Fica autorizada a concessão de homenagens a pessoas físicas e jurídicas que notória e publicamente atuaram em defesa da mulher.
§1º A escolha das homenagens será feita por Comissão Julgadora com a seguinte Composição:
I – Procuradora Especial da Mulher e respectivas Procuradoras Adjuntas;
II – Deputadas Distritais com mandato em vigência.
§2º Poderão ser convidados a participar da Comissão Julgadora:
I - Representante da Organização das Nações Unidas responsável pelo movimento ElesporElas;
II – Ex-Deputadas Distritais;
III – Pessoas de notório reconhecimento público pelo trabalho realizado em defesa da causa de que trata esta resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO I
...
1.
...
7. Realizar sessões solenes, audiências e fóruns temáticos, bem como ações e evento para concessão de homenagens a pessoas físicas e jurídicas que notória e publicamente atuaram em defesa da mulher.
JUSTICAÇÃO
A Campanha lançada em 20 de setembro de 2014 no Dia Internacional da Paz, na sede da ONU em NYC, foi assunto de mais de 1,2 bilhões de conversas em mídias sociais, atingindo todos os cantos do globo tem a proposta de: garantir o compromisso de 1 bilhão de homens de apoiar a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres, começando com uma mensagem positiva simples e rumo ao envolvimento mais profundo com a adoção de medidas específicas que contribuam para a mudança social.
Neste sentido, o Movimento ElesPorElas (HeForShe) da ONU Mulheres quer ampliar o diálogo dos direitos das Mulheres e acelerar os progressos para alcançar a igualdade de gênero.
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo aprimorar a Resolução nº 305 de 2019, que instituiu o movimento " ElesPorElas (HeForShe)" da Organização das Nações Unidas no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A proposta visa fortalecer a promoção da igualdade de gênero e a valorização das lutas e conquistas das mulheres, além de reconhecer e homenagear pessoas e instituições que tenham se destacado na defesa dos direitos femininos.
O Parágrafo Único proposto visa estabelecer as formas de celebração do movimento " ElesPorElas (HeForShe)" na Câmara Legislativa, determinando que as celebrações promovidas por meio de sessão solene e fórum temático, em datas a serem plenamente preenchidas. Essas comemorações proporcionarão um espaço de reflexão, debate e visibilidade para as questões de gênero, promovendo o engajamento dos parlamentares, da sociedade civil e das instituições em prol da igualdade e do empoderamento feminino.
No que concerne ao Art. 2º-A, a inclusão deste dispositivo tem o propósito de autorizar a concessão de homenagens a pessoas físicas ou jurídicas que notoriamente tenham atuado na defesa da mulher. Essas homenagens têm a orientação de confrontar e reconhecer o esforço e o trabalho daqueles que contribuíram de forma significativa para a promoção da equidade de gênero e para o enfrentamento das desigualdades que sofreram como mulheres.
O §1º estabelece a composição da Comissão Julgadora responsável pela seleção dos homenageados, garantindo a participação da Procuradora Especial da Mulher e suas Procuradoras Adjuntas, que têm como missão defender os direitos das mulheres na Câmara Legislativa, bem como das Deputadas Distritais que estão em exercício. Essa composição garante que a escolha dos homenageados seja realizada por uma equipe qualificada e sensível às questões de gênero.
Já o §2º propõe que a Comissão Julgadora possa contar com a participação de convidados especiais, como um representante da Organização das Nações Unidas responsável pelo movimento "ElesporElas", trazendo uma perspectiva internacional e uma conexão com a rede global de ações atendidas para a igualdade de gênero. Além disso, a participação de Ex-Deputadas Distritais pode agregar conhecimento e experiências de mulheres que já atuaram no cenário político e estão comprometidas com a causa feminina.
Destarte, o Projeto de Resolução visa contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, reconhecendo e valorizando aqueles que se destacam na promoção dos direitos das mulheres, incentivando ações concretas em prol da equidade de gênero e fortalecendo o compromisso da Câmara Legislativa do Distrito Federal com a causa feminina e a luta pela igualdade.
Seguindo esta linha de intelecção, rogo aos meus nobres pares a aprovação da presente proposição, para efeito de fortalecimento da igualdade de gênero no âmbito legislativo local, conforme previsto, ainda, no art. 98-B do Regimento Interno da CLDF:
Art. 98-B. Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Deputadas nos órgãos e nas atividades da Câmara Legislativa
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 17:46:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 17:49:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 18:07:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 18:10:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 18:15:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 18:27:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 20:57:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2023, às 10:00:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2023, às 11:58:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 82961, Código CRC: 0ab9119f
-
Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (82966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 360/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 360/2023, que “Dispõe sobre a regulamentação da profissão de instrutor de artes marciais no Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei que reconhece, no âmbito do Distrito Federal, a profissão de instrutor de arte marcial.
Segundo o Projeto, será considerado um profissional, para efeitos dessa lei, todo faixa preta que apresentar um certificado de instrutor, monitor, professor ou 1° dan, emitido por uma federação ou associação devidamente registrada, respeitando a autonomia que compete a cada entidade.
A título de justificação, o autor delineia brevemente a respeito das artes marciais e define como um conjunto de atividades físicas, mentais e filosóficas, oriundas majoritariamente de países orientais e constituem um sistema de práticas e tradições que estão inseridos na sociedade desde tempos milenares, em razão disto, tem acompanhado as transformações sociais de maneira que seus princípios se confundem com os preceitos fundamentais da vida social.
Há muito se sabe que as artes marciais e os esportes de combate são formas de desenvolver os aspectos físicos e morais do ser humano, fomentando desde habilidades físicas a condutas moralmente apreciadas, quais sejam: disciplina, respeito ao próximo, empatia e valorização de cada indivíduo dentro do convívio em grupo, entre outros. O Reconhecimento desses profissionais será meritório.
O Projeto foi lido em 25 de agosto de 2022 e encaminhado para análise em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “a”, “b”, “h”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, I, “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa (RICLDF), compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer sobre o mérito das proposições: a) esporte; (Alínea com a redação da Resolução nº 248, de 2011.).
A propósito do mérito, a presente proposta busca criar o reconhecimento da profissão de instrutor das artes marciais.
A proposição é meritória, uma vez que esses professores que dão aulas de artes marciais e esportes de combate, em que pese serem devidamente reconhecidos nas entidades vinculadas à modalidade que ensinam, não são considerados profissionais no meio social, motivo pelo qual deixam de ter tratamento isonômico aos demais trabalhadores brasileiros.
A Constituição Federal em seus art. 5º, XII c/c art. 170, ambos da CF/88, assegura aos cidadãos o livre exercício de profissão de qualquer natureza, desde que não proibida por lei:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:(...) Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.”
Desta maneira, a omissão legislativa acerca da profissionalização de professores de artes marciais e esportes de combate, acaba por cercear o direito de centena de milhares de cidadãos que atualmente exercem esta ocupação, sendo evidente o interesse público em uma lei que estabeleça tal exercício profissional, que já que esta existe no mundo fático e se encontra consolidada no âmbito social.
Importante destacar que a atividade exercida pelos professores de artes marciais e esportes de combate não se confunde àquelas exercidas pelos professores graduados em educação física, de modo que não é razoável que tais profissionais sejam submetidos aos Conselhos Regionais de Educação Física, conforme entendimento firmado pelo STJ no REsp nº 1.012.692/RS, o que deixa claro a necessidade de regulamentação própria da atividade profissional de que trata presente proposição.
Assim, nesse quesito de análise, fica claro que o PL 360/2022 tem inquestionável mérito, mostrando-se de grande relevância, oportunidade e interesse público.
Sua implantação não só gerará resultados sociais positivos como também contribuirá para que a categoria de Instrutores de instrutor de arte marcial tenha melhores condições de exercer suas funções com excelência e tranquilidade.
Feitas essas considerações, concluímos pelo mérito da temática e votamos pela APROVAÇÃO do PROJETO DE LEI Nº 360/2023, no âmbito desta Comissão.
É o voto.
Sala das Comissões, em …
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2023, às 11:12:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 82966, Código CRC: 9bd95db0
-
Indicação - (82964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, transformar a área verde, localizada na QI 1, St. Leste Industrial – Gama, em Parque Urbano, denominado “Jardim Frutos do Cerrado”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, transformar a área verde, localizada na QI 1, St. Leste Industrial – Gama, terreno ao lado dos Lotes 1700/1780, entre o Edifício Gamaggiore e o Posto Combustível Sayonara, CEP 72.445-010, em Parque Urbano, denominado “Jardim Frutos do Cerrado”, conforme a Lei Complementar nº 961, de 26 de dezembro de 2019.
JUSTIFICAÇÃO
No território que indicamos para a instalação do Parque Urbano “Jardim Frutos do Cerrado” há, atualmente, cerca de 120 mudas, espécies frutíferas e florísticas, nativas do cerrado e exóticas, como Flamboyant, Calabura, Romã, Limão, Pitanga, Manga, Jamelão.
A criação do Parque criará um espaço propício para a prática de educação ambiental e a utilização por escolas da Rede Pública de Ensino para o ensino de conteúdos escolares ligados à Geografia, Biologia, Física, entre outros. Além disso, valorizará a paisagem urbana, colaborará para a recarga de aquíferos, tornará o clima próximo ao parque mais agradável e contribuirá para a preservação do Cerrado, com a dispersão das sementes pelas aves por toda a cidade.
Vale destacar que o território que, hoje, estão alocados o Condomínio Gamaggiore e o Posto de Combustível Sayonara, atuavam para a recarga de água das nascentes de importantes córregos da região, como o Córrego Serra, onde há o Condomínio Mansões Paraíso, que mais adiante forma a Cachoeira da Loca, e das cabeceiras de drenagens dentro do Parque Urbano Ecológico e Vivencial do Gama, situado no Setor Norte da cidade. Assim, a criação do referido Parque Urbano poderá ser considerada, também, uma compensação ambiental dos empreendimentos surgidos a partir das demandas de moradia e serviços da própria comunidade.
Diante do exposto, e tendo em vista que o terreno está desocupado, solicitamos que sejam adotados os devidos procedimentos para que o Parque Urbano se torne realidade para a comunidade do Gama, que conta com aproximadamente 132.466 habitantes, segundo Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios - PDAD 2018.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2023, às 17:41:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 82964, Código CRC: f310e8d1
-
Indicação - (82967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a Pavimentação Asfáltica da CL 201, Conjunto B, ao lado do Centro de Ensino Fundamental 201, localizado na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a Pavimentação Asfáltica da CL 201, Conjunto B, ao lado do Centro de Ensino Fundamental 201, localizado na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação antiga dos comerciantes da CL 201, Conjunto B, ao lado do Centro de Ensino Fundamental 201, na RA de Santa Maria, que vem sofrendo com as péssimas condições da via.
No período chuvoso, além de lamas, há o acúmulo de lixo nas ruas e tal fator eleva a preocupação da população em relação a saúde pública, a falta de infraestrutura e saneamento básico na região.
É fundamental destacar que a pavimentação asfáltica oferecerá a população mobilidade, fluidez no tráfego das vias, além de dignidade, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2023, às 16:10:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 82967, Código CRC: 65f538a3
-
Indicação - (82968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova operação tapa-buracos na Quadra 307, Conjunto N, da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova operação tapa-buracos na Quadra 307, Conjunto N, da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores da região, que tem sofrido com os buracos na Quadra 307, Conjunto N, da RA de Santa Maria.
Em virtude da movimentação de veículos, pedestres e ação do tempo, o asfalto sofre desgastes e forma buracos, mas quando não são atenuados eles crescem e viram crateras prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, ocasionar graves acidentes.
Desta forma, o serviço de tapa-buracos se faz necessário, uma vez que garantirá melhorias na trafegabilidade de veículos e transeuntes, além, é claro, de oferecer mais segurança e conforto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distritral
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2023, às 16:09:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 82968, Código CRC: 21cd2764
-
Indicação - (82965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova operação tapa-buracos na Quadra 318, Conjunto 11, da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova operação tapa-buracos na Quadra 318, Conjunto 11, da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores da região, que tem sofrido com os buracos na Quadra 318, Conjunto 11, da RA de Santa Maria.
Em virtude da movimentação de veículos, pedestres e ação do tempo, o asfalto sofre desgastes e forma buracos, mas quando não são atenuados eles crescem e viram crateras prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, ocasionar graves acidentes.
Desta forma, o serviço de tapa-buracos se faz necessário, uma vez que garantirá melhorias na trafegabilidade de veículos e transeuntes, além, é claro, de oferecer mais segurança e conforto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2023, às 16:10:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 82965, Código CRC: ffa50236
-
Indicação - (82963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova operação tapa-buracos na Quadra 416 da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova operação tapa-buracos na Quadra 416 da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores da região, que tem sofrido com os buracos na Quadra 416 da RA de Santa Maria.
Em virtude da movimentação de veículos, pedestres e ação do tempo, o asfalto sofre desgastes e forma buracos, mas quando não são atenuados eles crescem e viram crateras prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, ocasionar graves acidentes.
Desta forma, o serviço de tapa-buracos se faz necessário, uma vez que garantirá melhorias na trafegabilidade de veículos e transeuntes, além, é claro, de oferecer mais segurança e conforto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2023, às 23:26:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 82963, Código CRC: e756727e
-
Despacho - 1 - SELEG - (82920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/08/2023, às 11:22:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 82920, Código CRC: 8089eb1c
Exibindo 221.501 - 221.550 de 321.542 resultados.